quinta-feira, 24 de abril de 2014

O cardeal Bergoglio e a comunhão dos divorciados e recasados

 

1/ Uma pessoa que nunca se casou pela Igreja Católica, e mesmo que se tenha casado pelo civil, não é considerada, pela Igreja Católica, como estando oficialmente casada.

2/ Uma pessoa que foi casada pela Igreja Católica e que se separou do cônjuge (ou se divorciou dele ou dela), não vive necessariamente em pecado, porque é necessário saber por que razão essa separação aconteceu — quais as razões que podem levar a um acto de separação ou de divórcio.

Por exemplo, uma mulher que é sistematicamente agredida (física ou/e psicologicamente) pelo marido, pode e deve separar-se e divorciar-se dele, apesar de ser casada pela Igreja. A Igreja Católica não deve (eticamente) impôr a um cônjuge um sofrimento insuportável em nome da fidelidade ao casamento.

3/ Portanto, em função do ponto 2/, verificamos que se impõe uma análise caso-a-caso; mas isso é incompatível com a regra (com a norma e com a normalização), e a Igreja Católica tem que ter normas que se aplicam a todas as pessoas. A Igreja Católica não pode pulverizar as normas de modo a considerar todos os casos particulares. Tal como acontece no Direito Positivo, os factos não criam normas, embora as normas tenham em consideração os factos. E o critério segundo o qual as normas da Igreja consideram os factos é um critério universal — ou seja, um critério que abranja o maior número de casos possíveis e os compatibilize com a doutrina da Igreja Católica.

4/ Por exemplo, uma mulher que foi casada pela Igreja e que se divorciou por ser sistematicamente agredida pelo marido, e que mais tarde casou-se com outro homem pelo civil — é um caso particular que não pode colocar em causa a norma da Igreja Católica acerca do casamento. Não podemos dizer que ela não tenha tido razões morais objectivas para se divorciar; mas também não podemos abranger, em uma norma, todos os casos particulares, por mais justos e razoáveis que sejam.

5/ Por isso, é importante que as pessoas compreendam que a sua situação particular pode não ser suficiente para mudar uma norma; e, na maioria dos casos, os factos que caracterizam uma situação particular não devem mudar normas que são universais.

6/ Uma pessoa que se divorciou (de um casamento pela Igreja Católica) e se casou com outra pessoa pelo civil, pode não viver em adultério. Ou melhor: não vive necessariamente em adultério.

Por exemplo, a situação da mulher referida no ponto 4/, que se tenha divorciado e casado pelo civil com outro homem que nunca tenha sido casado — essa mulher não vive em adultério (segundo o conceito de adultério da Igreja Católica), porque a Igreja Católica não tem o direito de impôr a uma mulher que seja agredida sistematicamente em nome da fidelidade ao casamento.

Mas, mais uma vez, falamos aqui de um caso particular que pode não ser abrangido pela norma da Igreja Católica.


7/ Agora vamos analisar a situação de um mulher Argentina a quem o cardeal Bergoglio telefonou.

Ela nunca foi casada — nem pela Igreja Católica, nem pelo civil —, e está agora casada pelo civil (há 19 anos) com um homem que tinha sido casado pela Igreja Católica e que se divorciou, e que depois casou-se com ela. ¿Poderá ela receber a comunhão? O cardeal Bergoglio, aparentemente, pensa que sim, que ela pode receber a comunhão.

7.1/ Não sabemos por que razão o seu actual companheiro se divorciou (de um casamento católico) da sua ex-mulher. Não sabemos se, eventualmente, ele se divorciou por simples capricho, por simples repúdio em relação à sua esposa. Portanto, em rigor, não sabemos se a referida mulher vive ou não em adultério. Não temos informação para poder aferir da sua situação — nem é importante, em termos da norma da Igreja Católica, saber isso.

As situações particulares não definem a norma; e mesmo que a norma passe a ser a excepção (como parece que está acontecer, na actualidade), a Igreja Católica rege-se por princípios que não se compadecem com os factos. Não é pelo facto de toda a gente se estar a divorciar e a recasar, que a Igreja Católica deve alterar os seus princípios éticos e, consequentemente, doutrinários.

7.2/ A decisão sobre se essa mulher pode, ou não, ter acesso à comunhão não pode ser subjectiva — não pode depender da opinião de uma pessoa qualquer, de um Padre ou do próprio Papa. Essa decisão terá sempre que ser objectiva e baseada em critérios objectivos.

Ou seja, mesmo que se queira ter em conta as excepções à regra (excepções à norma), essas excepções terão sempre que ser normalizadas segundo critérios objectivos e verificáveis — o que implicaria que se entrasse na vida privada das pessoas, o que para além de ser contraproducente, é eticamente condenável. A Igreja Católica — nem ninguém — tem o direito de investigar a vida privada das pessoas: o que interessa à Igreja Católica são os factos verificáveis objectivamente sem que se exista uma intrusão na vida pessoal dos católicos.

7.3/ A ética não se pode basear nas intenções e na subjectividade (ao contrário do que defende o cardeal Bergoglio). “De boas intenções está o inferno cheio”. Quando aquela mulher aceita casar-se pelo civil com um divorciado (do seu casamento pela Igreja Católica), “comprou o pacote inteiro”, ou seja, assumiu a responsabilidade inteira pelo seu acto, e não apenas uma parte da responsabilidade.

Por isso, e tendo em conta o exposto, aquela mulher não tem o direito à comunhão — o que não quer dizer que ela viva em pecado, mas antes quer dizer que a consciência dela, mesmo que esteja em paz consigo mesma, deve ter em conta não só os seus actos mas também a situação que ela criou para si própria.

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